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Lei autoriza o sepultamento de animais domésticos em cemitérios de Florianópolis

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Uma lei municipal regulamentou o enterro de animais domésticos em cemitérios privados e públicos de Florianópolis, que é a primeira cidade do país a permitir este tipo de sepultamento. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do município, uma das regras é que o dono do animal já possua um jazigo, nos cemitérios públicos, devido a falta de vagas. A taxa para o sepultamento de animais nos cemitérios administrados pela prefeitura é de R$45,50.



O chefe da divisão do cemitério do Itacorubi, Alexandre Magno, explicou que o dono do animal deve ir até a Central de Óbitos municipal portando uma declaração de óbito emitida por um veterinário registrado nos órgãos competentes para obter a guia de sepultamento e, só então, ir até o cemitério. “A partir do momento que a pessoa vai até o cemitério, é emitida a taxa de sepultamento. Após a comprovação de pagamento, ela indica o jazigo e nós abrimos as sepulturas, se elas estiverem de acordo e dentro do prazo para poder ser efetuada a abertura, e fazemos o sepultamento”, disse ele.

 

“Isso vai ter um período de adaptação, porque nem todas as pessoas já têm um jazigo. Mas eu acredito que todas as alternativas que estão criando agora vai melhorar bastante não só para os ativistas, para as pessoas que tem os seus animais, mas para a sociedade como um todo” falou Halem Guerra, presidente do instituto ambiental Ecosul. O enterro de animais de estimação no quintal de casa ou descarte do corpo em local inadequado pode contaminar o lençol freático.



Roberta Maas, da Associação Catarinense dos Engenheiros Sanitaristas, contou que durante o primeiro ano de sepultamento, o corpo gera o necrochorume, que é altamente tóxico. “É um material viscoso que produz muita putrescina cadaverina. Nesse material também está o que provavelmente causou a morte do bichinho, que pode voltar para o meio ambiente e gerar doenças infectocontagiosas para o ser humano e também para os animais e para as plantas”, explicou Roberta.

 

A lei proíbe o enterro de animais com suspeita ou confirmação de doenças transmissíveis ao ser humano. Para ser sepultado o animal deve ser colocado em uma embalagem de material neutro, resistente a danos químicos e que permita o escape de gases e a retenção de líquidos produzidos pela decomposição.

 

Texto: www./ndonline.com.br/florianopolis/noticias/lei-regulamenta-o-sepultamento-de-animais-domesticos-em-cemiterios-de-florianopolis

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