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Agora é lei: comércio em Florianópolis terá horário livre

comércio em Florianópolis tem horário livre

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PASSEIO ILHA DO CAMPECHE

LOCAÇÃO LANCHA COM MARINHEIRO

MERGULHO CILINDRO/SNORKEL

PASSEIO À CAVALO

PASSEIO DE BARCO PIRATA

ILHA ANHATOMIRIM E BAIA DOS GOLFINHOS

PASSEIO ILHA DO CAMPECHE

PASSEIO DE LANCHA COM MARINHEIRO

MERGULHO CILINDRO/SNORKEL

BARCO PIRATA

PASSEIO À CAVALO

ILHA ANHATOMIRIM COM  GOLFINHOS

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, sancionou a lei que permite que os comércios na cidade tenham horário livre. Confira a matéria publicada no site NSC Total:
 
Mais de dois meses após ser aprovada pela Câmara de Vereadores, o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (MDB), sancionou lei que permite horário livre funcionamento do comércio, indústria e serviços na Capital. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município do dia 11 de janeiro. A legislação havia sido aprovada pelos vereadores no dia 6 de novembro de 2018.
 
Pela legislação anterior era permitido que os estabelecimentos comerciais funcionassem das 7h às 22h, durante a semana, e das 7h às 20h, aos sábados. Além disso, a lei previa exceções para a abertura de lojas aos domingos, mas com pagamento de taxa extra. Agora, os próprios empresários escolherão o melhor horário de funcionamento, além dos estipulados nas legislações anteriores.

lei sancionada prevê que sejam observadas as normas da legislação federal sobre a duração e condições de trabalho, assim como os acordos firmados e em vigor entre as categorias sindicais.
 
Na época em que a proposta foi aprovada pelos vereadores, a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Fecesc) divulgou nota reclamando que a legislação aprovada não apresentava alteração em relação ao praticado no município antes da sanção. A entidade afirmou também que a nova lei só visava beneficiar os empresários.
 
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis era e é favorável à medida. A entidade diz com a entrada em vigor da lei o consumidor “ganha mais chances de ir às compras” e o empresário “terá a liberdade de expor o estabelecimento à melhor forma de horário de atendimento”.

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